STJ. Processo penal. Habeas corpus. Ausência de intimação do defensor público para a sessão de julgamento. Nulidade. Não ocorrência. Defensoria pública devidamente intimada. Adiamento para duas sessões subsequentes. Nova intimação. Desnecessidade. Ordem denegada.
«1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, com a redação dada pela Lei 7.871/1989, artigos 44, I, 89, I, e 128, I, da Lei Complementar 80/1994 e CPP, art. 370, § 4º, é obrigatória a intimação pessoal da Defensoria Pública de todos os atos processuais praticados nos feitos de sua responsabilidade.
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