Carregando…

DOC. 173.9963.6000.6600

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição. Sat. Atividade preponderantemente burocrática e pública do contribuinte. Serviço público municipal. Regularidade do reenquadramento por Decretograu de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno desprovido.

«1. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior entende ser legal o enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da Contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho-SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II), não violando, dessa forma, o princípio da legalidade. Ademais, uma vez que, em se tratando de Município, a alegação de exercício de atividades burocráticas, por si só, não é suficiente para afastar a alíquota fixada no regulamento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.443.273/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 21.9.2015; AgRg no REsp. 1.451.021/PE, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 20/11/2014; e AgRg no REsp. 1.453.308/PE, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 3.9.2014.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito