STJ. Habeas corpus. Suposta prática do crime de roubo circunstanciado, por cinco vezes. Alegação de excesso de prazo. Não ocorrência. Feito complexo. Presença de dois réus, com defensores distintos e necessidade de expedição de carta precatória. Razoabilidade. Data marcada para a audiência de julgamento. Ausência de desídia do judiciário.
«1. Trata-se de feito complexo, com a presença de dois réus, com defensores distintos e necessidade de expedição de carta precatória, devendo ser observado o princípio da razoabilidade. Além disso, consta no portal do Tribunal local na internet estar marcada a audiência de julgamento para abril/2017.
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