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DOC. 173.9798.4946.8722

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE ELETRÔNICA (ART. 155, §4º-B, CP) E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CP).

Sentença que julgou a ação parcialmente procedente. Irresignação da defesa do réu Clayton. Mérito. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Prova documental e testemunhal que apontam o envolvimento do apelante na transferência indevida, mediante fraude eletrônica, de valores da conta bancária do Município de Novais/SP. Réu que foi preso em flagrante após sacar parte do dinheiro. Agentes policiais, ademais, que confirmaram que, durante a abordagem, o réu ofereceu dinheiro para que fosse liberado. Condenação mantida com relação aos delitos de furto e corrupção ativa. Dosimetria. Afastada a agravante prevista no CP, art. 61, II, «j». Precedentes do STJ e deste Tribunal. Pena redimensionada. Manutenção do regime inicial semiaberto. Recurso parcialmente provido

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