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DOC. 173.9785.1004.3700

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato contra entidade de direito público, falsidade ideológica, uso de documento falso e esbulho possessório. Incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o estelionato com uso de documentos ideologicamente falsos para cadastramento no programa minha casa minha vida. Recorrente que logrou ingressar no programa como suplente. Irrelevância do fato de a documentação haver sido entregue a agentes da prefeitura municipal. Prejuízo ao regular funcionamento do programa gerido por empresa pública. Conexão com outros delitos de competência da Justiça Federal. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. O CF/88, artigo 109 - Constituição Federal prevê que compete à Justiça Federal processar e julgar «os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral».

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