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DOC. 173.9754.5002.3200

STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Embargos à execução de título judicial. Ausência de liquidez do título. Deliberação monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do embargante.

«1. O conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados - artigos 187, 421 e 422, do Código Civil - não foram objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora recorrente, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 211/STJ 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, no tocante à comprovação da certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, demandaria, no caso dos autos, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 869684/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 06/10/2016; AgRg no AREsp 705852 / RJ, desta Relatoria, DJe de 30/08/2016.

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