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DOC. 173.9675.3336.1142

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - DIVÓRCIO DOS CONDÔMINOS - EX-CÔNJUGE QUE RESIDE NO IMÓVEL - USO EXCLUSIVO DA COISA COMUM - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONFIGURADO - ALUGUÉIS DEVIDOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO. I - A

prova é destinada à formação do convencimento do juiz, que pode determinar sua produção de ofício, em caso de relevância para o julgamento, ou indeferir aquelas inúteis ao seu convencimento, sem que isso configure cerceamento de defesa ou violação ao princípio da ampla defesa. II - Ausente qualquer omissão acerca de questão sobre a qual o magistrado deveria se pronunciar, não há se falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação. III - Ordinariamente, o uso exclusivo de imóvel indivisível de propriedade comum por um dos ex-cônjuges após sua separação ou divórcio, consubstancia causa de pedir suficiente ao arbitramento de aluguéis em favor daquele que foi privado da fruição do bem, na proporção de seu quinhão. IV - Tendo sido o interesse da parte autora em revogar a liberalidade até então concedida à coproprietária em permanecer no uso exclusivo do imóvel, sem qualquer remuneração, somente manifestado de forma incontroversa por meio do ajuizamento da presente ação, deve ser a citação desta fixada como termo inicial dos aluguéis.

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