STJ. Seguridade social. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Sobrestamento do feito. Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos. Regramento dirigido às instâncias ordinárias. Arts. 543-C do CPC, de 1973 e 1.037, II, do CPC/2015. Cerceamento do direito de defesa e ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a prova pericial. Divergência jurisprudencial acerca da base de cálculo do benefício. Deficiência da fundamentação. Ausência de indicação de dispositivo legal. Súmula 284/STF, por analogia. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, CPC/2015, art. 1.021, § 4º e honorários recursais, art. 85, § 11. Agravo não provido.
«1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015.
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