TST. AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. VALOR ARBITRADO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. CESTA BÁSICA. FGTS. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o processamento do seu recurso de revista, na medida em que transcreveu os trechos do acórdão regional, no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados. Agravo a que se nega provimento.
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