TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES SEM EXECUTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO INCISO I, DO §5º, DO CODIGO CIVIL, art. 206. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. REFORMA DA SENTENÇA. 1.
Cuida-se de ação monitória fundada em cinco cheques emitidos no ano de 2010.
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