STF. Recurso extraordinário com agravo. Imposição de multa à parte recorrente (CPC, de 1973, art. 557, § 2º, vigente à época), pelo tribunal a quo. Interposição do apelo extremo. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de trabalho adicional por parte do vencedor da demanda (não apresentação de contrarrazões recursais). Agravo interno não conhecido.
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