STF. Direito tributário. ICMS. Energia elétrica. Município. Imunidade recíproca. CF/88, art. 150, VI, «a». Inaplicabilidade. Contribuinte de fato. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 decisão recorrida em confronto com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, divergiu da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da não aplicação da imunidade tributária recíproca constante do CF/88, art. 150, VI, «a» ao Município que não é contribuinte de direito do ICMS sobre serviços de energia elétrica.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito