STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda. Distribuição disfarçada de lucros. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. Súmula 279/STF.
«1. Para superar o entendimento do Tribunal de origem acerca da caracterização do caso concreto como distribuição disfarçada de lucros e acolher a pretensão recursal, seria necessário o reexame da causa à luz do CTN, do Decreto-lei 2.065/83, do Decreto-lei 1.598/77 e do conjunto fático e probatório constante dos autos.
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