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DOC. 173.8033.6000.4300

STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Servidor. Aposentadoria. Cumulação. Impossibilidade. Precedente do plenário.

«Não se admite a cumulação de dois benefícios de pensão de regime próprio de previdência, ressalvadas as hipóteses previstas no CF/88, art. 40, § 6º. Precedente: recurso extraordinário 584.388/SC, Pleno, relator o ministro Ricardo Lewandowski, acórdão publicado no Diário da Justiça de 27 de setembro de 2011.»

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