TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ALEGAÇAO DE COBRANÇA INDEVIDA. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EFETIVADA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO EXPRESSAMENTE INDICADO NA CONTESTAÇÃO. NULIDADE. CPC, art. 272, § 5º. RECURSO PREJUDICADO.
Constando dos autos requerimento expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de advogado indicado, o seu desatendimento implica nulidade, nos termos do CPC, art. 272, § 5º, que se impõe reconhecer de ofício
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