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DOC. 173.7687.1715.0570

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ALEGAÇAO DE COBRANÇA INDEVIDA. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EFETIVADA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO EXPRESSAMENTE INDICADO NA CONTESTAÇÃO. NULIDADE. CPC, art. 272, § 5º. RECURSO PREJUDICADO.

Constando dos autos requerimento expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de advogado indicado, o seu desatendimento implica nulidade, nos termos do CPC, art. 272, § 5º, que se impõe reconhecer de ofício

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