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DOC. 173.4705.5000.8500

STJ. Administrativo. Recurso especial. Direito à saúde. Agravos regimentais contra decisão que deu provimento ao apelo da parte autoria para determinar o fornecimento de fármaco não registrado na anvisa pelo poder público. Necessidade de mitigação diante da gravidade da doença e da inexistência de outro tratamento demonstrados em prova pericial. Dissídio notório comprovado. Não pode prevalecer a tese geral de impossibilidade de fornecimento em tais casos porquanto se trata da exceção preconizada pelo Ministro gilmar mendes na sta 175/CE. Agravos regimentais da união e do estado do Paraná desprovidos.

«1. A regra geral de impossibilidade de fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS, quando inexistir registro na ANVISA não é absoluta, devendo ceder em hipóteses, tais como a veiculada nos presentes autos, face às situações devidamente comprovadas pela Perícia Judicial, da gravidade da patologia, da inexistência e ineficiência de outros tratamentos e da existência de registros exitosos em literatura estrangeira específica.

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