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DOC. 173.4252.6002.5100

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Novo CPC. CPC/2015 art. 1.030, II. Urv. Conversão de vencimentos. Servidores públicos do estado do rio grande do norte. Índice de 11,98%. Limitação temporal. Repercussão geral reconhecida pelo STF (re 561.836/RN). Juízo de retratação. Art. 1.030, II, do novo CPC. CPC/2015. Agravo regimental parcialmente provido.

«I - O novo Código de Processo Civil dispõe em seu art. 1.030 que: «Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei 13.256, de 2016) [...] II - encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; [...]»

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