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DOC. 173.3994.9009.0900

STJ. Regimental no agravo em recurso especial. Princípio da identidade física do juiz. Relativização. Possibilidade. Prejuízo nao demonstrado. Inexistência de nulidade. Acórdão a quo alinhado à jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Absolvição. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

«1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, «Não obstante o princípio da identidade física do Juiz, expresso no artigo 399, § 2º, do Estatuto Processual Penal (com as alterações trazidas pela Lei 11.719/08) , determinar que o magistrado que concluir a instrução em audiência deverá sentenciar o feito, tem-se que tal princípio não é absoluto. Na espécie, não tendo sido demonstrada a ocorrência de prejuízo concreto à defesa em razão da prolação da sentença por juiz substituto, distinto do magistrado que presidiu a instrução, não há falar em nulidade. Precedentes» (REsp 1598820/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016).

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