STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Procedimento especial previsto no Lei 11.343/2006, art. 57. Novo entendimento do STF (hc 127.900). CPP, art. 400. Não incidência. Apreensão de cento e quarenta e quatro gramas e quarenta e oito centigramas de cocaína e dois quilogramas, cento e dezessete gramas de maconha. Modalidade privilegiada. Redução. Escolha da fração (1/6). Análise da quantidade e natureza da droga. Possibilidade. Agravo desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, no julgamento do HC 127.900/AM, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 3/3/2016, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 3/8/2016, ressaltou que a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o CPP, art. 400, é aplicável no âmbito dos procedimentos especiais, preponderando o princípio da ampla defesa sobre o princípio interpretativo da especialidade. Assim, em procedimentos ligados à Lei Antidrogas, o interrogatório, igualmente, deve ser o último ato da instrução, observando-se que referido entendimento será aplicável a partir da publicação da ata de julgamento às instruções não encerradas.
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