STJ. Processual. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Prisão ilegal. Revisão do quantum fixado a título de danos morais. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. No que diz respeito ao quantum arbitrado a título de danos morais, prevalece no âmbito desta Corte o entendimento de que somente é admitida a sua revisão na hipótese em que ele tenha sido fixado em valor irrisório ou abusivo, o que não ocorre no caso dos autos, em que o montante de R$ 18.660,00 (dezoito mil e seiscentos e sessenta reais) não se distancia dos padrões de razoabilidade, não se caracterizando como excessivo e, portanto, não merecendo ser alterado, aplicável na espécie, a Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 889142/AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 06/10/2016; AgRg no AREsp 850954/CE, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, 28/03/2016; AgRg no AREsp 799554/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, 05/02/2016.
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