STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo regimental no agravo de instrumento. Taxa de saúde suplementar. Vício na base de cálculo. Inexigibilidade do tributo previsto no Lei 9.961/2000, art. 20, I.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que é inexigível a Taxa de Saúde Suplementar, prevista no Lei 9.961/2000, art. 20, I, porquanto sua base de cálculo foi determinada pelo art. 3º da Resolução RDC 10/2000, em contrariedade ao princípio da legalidade estrita (CTN, art. 97). Precedentes: AgRg no AREsp 763.855/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3/3/2016; AgRg no REsp 1.231.080/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 31/8/2015; AgRg no AgRg no AREsp 616.262/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/5/2015.
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