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DOC. 173.3771.4004.9400

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dispensa de licitação por motivos de calamidade pública. Prazo de 180 dias ultrapassado. Demora na liberação dos recursos. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Verifica-se que o Tribunal de origem assentou suas premissas em elemento fático, i.e. »a demora na liberação dos recursos», para então concluir que a ultrapassagem do prazo de 180 dias não desqualificaria a dispensa da licitação por motivos de emergência.

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