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DOC. 173.3771.4003.9900

STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Segundo recorrente. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Elemento ínsito ao tipo penal. Primeiro recorrente. Periculosidade demonstrada. Risco de reiteração delitiva. Recurso parcialmente provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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