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DOC. 173.3625.8152.5670

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA - RESCISÃO UNILATERAL PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DESÍDIA DA ADMINISTRADORA NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES - NÃO COMPROVAÇÃO - MULTA RESCISÓRIA DEVIDA.

Inexistindo nos autos comprovação de desídia no desempenho das funções da administradora ré capaz de ensejar o rompimento do contrato por justa causa, deve o contratante suportar a multa rescisória expressamente pactuada entre as partes, em razão da rescisão antecipada do contrato.

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