TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA -
Sentença absolutória - Recurso ministerial - Pretendida condenação do réu por infração ao disposto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV - Cabimento - Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas no decorrer da instrução - Depoimento da testemunha que conforta o decreto condenatório. Laudo pericial que atestou a potencialidade lesiva da arma apreendida. Precedentes. Delito de mera conduta, que independe da ocorrência de qualquer efetivo prejuízo à sociedade, bem como de perigo abstrato, ante a probabilidade de ocorrência de dano pelo uso inadequado da arma, presumido pelo tipo penal - Bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. - Condenação de rigor. Dosimetria - Penas fixadas no mínimo legal - Impossibilidade de considerar a condenação transitada em julgado, correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, para valorar negativamente antecedentes, conduta social ou personalidade do agente. Precedentes. Presentes os requisitos legais, substituída a reprimenda corporal por penas restritivas de direitos. Regime aberto - Recurso provido
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