TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO(A). PRÊMIO DE INCENTIVO. PAGAMENTO DIFERENCIADO EM RAZÃO DA LOTAÇÃO. 1. Pretensão das autoras ao pagamento do prêmio de incentivo na razão de 50% da quantia paga aos servidores em atividade. 2. Possibilidade. Autoras aposentadas com paridade - não se justifica diferenciação entre os funcionários da ativa e os inativos. 3. O Prêmio de Incentivo é pago Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO(A). PRÊMIO DE INCENTIVO. PAGAMENTO DIFERENCIADO EM RAZÃO DA LOTAÇÃO. 1. Pretensão das autoras ao pagamento do prêmio de incentivo na razão de 50% da quantia paga aos servidores em atividade. 2. Possibilidade. Autoras aposentadas com paridade - não se justifica diferenciação entre os funcionários da ativa e os inativos. 3. O Prêmio de Incentivo é pago indistintamente a todos os servidores, não se condicionando a circunstâncias especiais, atividade ou avaliação de desempenho do servidor. 4. Sentença de procedência reformada apenas para correção dos consectários legais, com juros incidindo desde a citação, pois não se trata de débito tributário. 5. Recurso das requeridas não provido. 6. Recurso das autoras provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito