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DOC. 173.2035.0008.0100

STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Maus antecedentes. Período depurador. Ponderação no caso concreto. Recurso não provido.

«1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, decorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não possa prevalecer para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes. Precedentes.

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