STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. CPP. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada do modus operandi empregado pela organização. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Caso em que a paciente integrava organização criminosa que praticava reiteradamente crimes contra o patrimônio, utilizando-se de modus operandi bastante complexo e elaborado, sendo certo que os integrantes do grupo possuíam tarefas previamente definidas e concorriam para o fim comum, circunstâncias que, somadas, denotam a gravidade extrema dos delitos denunciados, autorizando a preventiva.
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