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DOC. 173.1863.3929.1852

TJRJ. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Fornecimento de água. Alegação de ilegitimidade passiva lastreada no Contrato de Concessão celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e terceira empresa que não integra a lide, e que prevê que a mesma passou a ser a responsável pela cobrança e arrecadação das tarifas decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a partir de 01/11/2021. Ação ajuizada em face da CEDAE antes da assinatura do referido contrato. Consumidor que não pode ser prejudicado em sua pretensão. Contrato entre terceiros que é res inter alios acta. Prescrição decenal, conforme art. 205 CC e Súmula 412/STJ. Subsunção ao CDC. Relação de consumo, na forma da Súmula 254/STJJ. Decreto Estadual 553/1976 e Leis 11.445/2007 e 14.026/2020 que não afastam a aplicação da Lei 8.078/90. Laudo pericial que constatou ausência de hidrômetro no imóvel e ilegalidade das cobranças, em razão faturamento por estimativa e do abastecimento irregular do imóvel. Defeito na prestação de serviço configurado e comprovado. Serviço público essencial que deve atender ao princípio da continuidade. Garantia legal de adequação conforme art. 24 CDC. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva. Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório, não comprovando a existência de causas excludentes de sua responsabilidade. Inteligência dos arts. 22 e parágrafo único c/c 6º, X CDC. Súmula 152/STJJ. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em primeiro grau que deve ser mantida, pois de acordo com os princípios da adequabilidade e razoabilidade. Súmula 343/STJJ. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. Honorários majorados.

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