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DOC. 173.1843.0005.3900

STJ. Penal e processual. (i) roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e posse de arma de fogo. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Contexto fático diverso. (ii) dosimetria da pena. Maus antecedentes e reincidência. Condenações definitivas diversas. Bis in idem. Não ocorrência.

«1. O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um delito menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro mais danoso. Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas a fim de que ocorra a absorção da menos lesiva pela mais nociva ao meio social. Precedentes.

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