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DOC. 173.1843.0003.5500

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exibição de documentos. Ausência de pretensão resistida. Sucumbência. Princípio da causalidade. Autor que não demonstra haver pedido administrativo. Incidência da Súmula 7/STJ. Inversão do ônus da prova. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Agravo interno improvido.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em decorrência do princípio da causalidade, «os ônus sucumbenciais devem ser imputados àquele que deu causa à propositura da demanda» (REsp 1435585/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe 14/9/2015). Na espécie, entendeu a Corte de origem, motivadamente e após minuciosa análise do caso concreto e das provas contidas nos autos, que o agravante foi quem deu causa à propositura da demanda, o que atrai o princípio da causalidade e impõe a ele o dever de arcar com as despesas do processo e com os honorários advocatícios. Ademais, inverter a conclusão fática alcançada pelo Tribunal de origem no sentido de que o agravante provocou o ajuizamento da ação encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte.

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