STJ. Família. Civil e processual. Ação de anulação de partilha por coação. Dissolução de união estável. Prazo decadencial de quatro anos. CCB/2002, art. 178. Segurança jurídica.
«1. É de quatro anos o prazo de decadência para anular partilha de bens em dissolução de união estável, por vício de consentimento (coação), nos termos do CCB/2002, art. 178.
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