STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Dissidio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo de Lei. Súmula 284/STF.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decidiu que, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, é necessária a indicação do dispositivo de Lei em torno do qual pende divergência interpretativa, o que não ocorreu na espécie. Incide, portanto, o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 170.377/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 8/9/2014; AgRg no AREsp 484.048/PB, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/9/2014; EDcl no AREsp 328.060/RJ, Rel. Min. Ari Pardendler, Primeira Turma, DJe 18/8/2014.
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