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DOC. 173.1584.8004.4900

STJ. Processo penal. Crime de sonegação fiscal. Suspensão da pretensão punitiva. Parcelamento do débito. Prova ilícita. Preliminar. Princípio da celeridade processual.

«1. O reconhecimento da ilicitude das provas, que embasam a denúncia pelo crime de sonegação fiscal, pode contaminar a ação penal que se pretende suspender pelo parcelamento do débito. Assim, tendo já sido reconhecida por esta Corte Superior, nos autos do HC 211.393/RS, a ilicitude das provas que originaram o débito, cujo parcelamento acarretou a suspensão desta demanda, cabe ao TRF da 4ª Região manifestar-se sobre a tese defensiva de nulidade deste processo criminal, em razão do reconhecimento da referida ilicitude das provas.

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