STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Revisão do ato de aposentadoria. Decadência não consumada. Agravo interno da servidora desprovido.
«1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a contagem do prazo decadencial para Administração revisar o benefício de aposentadoria tem início a partir da manifestação do Tribunal de Contas. Precedentes: AgRg no AREsp. 572.001/CE, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 21/11/2014 e AgRg no AREsp. 330.240/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17/10/2014.
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