STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ameaça e lesão corporal. Lei maria da penha. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Carência de motivação idônea da decisão que rejeita o pedido de absolvição sumária. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Decadência do direito de representação não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.
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