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DOC. 173.1355.6004.4000

STJ. Exceção de suspeição. Desconstituição do julgado a quo. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

«1. Tendo a Corte a quo concluído, após a análise dos elementos colhidos no bojo do incidente processual, que o magistrado singular excepto não incorreu na conduta que lhe foi imputada pelo excipiente, tendo a sua atuação observado os ditames legais, é certo que a desconstituição do julgado demandaria o revolvimento de todo o acervo fático-probatório dos autos, providência exclusiva das instâncias ordinárias e incabível em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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