STJ. Homicídio qualificado. Nulidade da ação penal. Ausência de intimação da defensoria pública para uma das audiências em que inquiridas testemunhas de acusação. Mácula não arguida em momento algum pelo órgão de assistência judiciária. Eiva suscitada apenas em revisão criminal. Preclusão. Inexistência de comprovação dos prejuízos suportados pelo réu. Eiva não configurada.
«1. As nulidades da instrução criminal nos processos de competência do júri devem ser arguidas no momento das alegações finais, nos termos do CPP, CPP, art. 571, I. Precedente.
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