TJMG. APELAÇÃO CÍVEL -EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -- DESÍDIA DO CREDOR - NÃO CONSTATADA.
O prazo da prescrição intercorrente nos feitos suspensos após a vigência do CPC/2015, tem início após o decurso de um ano contado da suspensão. Não ocorre a prescrição intercorrente quando ainda não se implementou o prazo da prescrição do direito material após o prazo de 1 ano contado da suspensão do feito executivo. O prazo prescricional da ação de execução de cédula de crédito bancário é trienal. Não se configura a prescrição intercorrente na hipótese em que o exequente se mostrar diligente em relação às providências necessárias à satisfação do crédito executado.
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