STF. Processual civil, administrativo e civil. Veículo automotor. Alienação fiduciária. Inexigibilidade de registro do contrato no cartório de títulos e documentos. Preliminares de ilegitimidade ativa ad causam, ausência de citação de litisconsorte passivo necessário e de nulidade no julgamento dos embargos de declaração. Rejeição. Violação ao art. 535,ii, do CPC/1973. Exame prejudicado. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Aplicação devida.
«1. Rejeitam-se as preliminares de ilegitimidade ativa ad causam, ausência de citação de litisconsorte passivo necessário e de nulidade no julgamento dos embargos de declaração pela Corte de Segundo Grau, dada a inconsistência das alegações da recorrente no particular.
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