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DOC. 173.1312.6000.0400

STF. Penhora. Propriedade rural. Possibilidade. Ônus da prova. Violação. CPC/1973, art. 333, I e II. Inexistência. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.

«I - O tribunal a quo deu correta interpretação ao artigo 333 e incisos, do CPC/1973, Código de Processo Civil, pois, se os próprios recorrentes deduziram as razões pelas quais seria de rigor a impenhorabilidade do imóvel rural que possuem, deveriam ter apresentado as provas pertinentes, para respaldar as suas alegações.

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