STJ. Recurso em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Réu que se evadiu do complexo prisional. Recurso não provido. Liminar revogada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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