TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 INTERVALO DO CLT, art. 384. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. CONTROVÉRSIA LIMITADA À RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, e foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em que se questionava unicamente a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «A jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho entende que o artigo em questão foi recepcionado pela Constituição. No mesmo sentido é o entendimento deste Tribunal Regional, nos termos da recentemente consolidada Súmula 65, in verbis: A regra do CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no CLT, art. 71, § 4º. Destaco, por fim, que o julgamento do Recurso Extraordinário 658312, tema 582, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, (...) é no sentido da constitucionalidade do CLT, art. 384, estando assim ementado: Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia.» Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. DECISÃO DO TRT QUE MANTÉM A CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO, MAS A LIMITA AOS DIAS EM QUE A JORNADA TIVER SIDO PRORROGADA POR NO MÍNIMO 60 MINUTOS. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Nas instâncias ordinárias foi reconhecido o direito da reclamante ao intervalo do CLT, art. 384, tendo o TRT limitado a condenação de pagamento de horas extras pela inobservância do referido intervalo aos dias em que a extrapolação da jornada tenha sido de no mínimo 60 minutos. Dessa decisão recorreram ambas as partes. A reclamante pretendia a exclusão da limitação imposta pelo Regional, e a reclamada pretendia a exclusão de toda a condenação, sob o único fundamento de que o CLT, art. 384 não teria sido recepcionado pela CF/88. Como se vê, a matéria não foi devolvida a esta Corte sob o enfoque da limitação da condenação à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. De todo o modo, inócua a discussão, tendo em vista que o contrato de trabalho da reclamante se encerrou em 2012. No mais, constata-se que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o CLT, art. 384 não estabelece nenhuma limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o gozo do mencionado direito, de maneira que, extrapolada a jornada, faz jus a empregada ao intervalo previsto no dispositivo, independentemente do tempo de prorrogação. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
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