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DOC. 173.0415.2001.3500

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública. Contemporaneidade do valor da indenização com a data da avaliação judicial do imóvel expropriando. Precedentes do STJ. AgRg no Resp1.570.680/RN, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 1º3.2016, AgRg no AResp134.487/pa, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 9.3.2015. A reversão do julgado a fim de aferir os critérios adotados para a fixação da indenização, demanda a reapreciação dos elementos fáticos e probatórios, o que é vedado em sede de recurso especial. Agravo regimental do dnocs a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o Decreto-Lei 3.365/1941, art. 26 atribui à justa indenização a contemporaneidade da avaliação judicial e não ao laudo elaborado pelo ente expropriante para a aferição desse requisito. Precedentes: AgRg no REsp. 1.570.680/RN, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 1º3.2016, AgRg no AREsp. 134.487/PA, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 9.3.2015.

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