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DOC. 173.0415.2001.2300

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contribuições destinadas ao sesi. Arrecadação direta. Agente fiscal. Atribuição típica de autoridade administrativa. Legitimidade para constituição e cobrança do crédito tributário. Agravo interno do contribuinte desprovido.

«1. Consoante entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, diante da legitimidade ativa das entidades do sistema S para a cobrança das contribuições parafiscais, já decidiu esta Corte que não há falar em ausência de lançamento tributário quando o agente fiscal do SESI, no exercício de suas atribuições, emite a Notificação de Débito para a cobrança dos débitos relativos a essas contribuições, o que, de fato, ocorreu na hipótese em análise, conforme comprova a documentação de fls. 33. Precedentes: REsp. 1.272.229/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13.4.2016; REsp. 1.555.158/AL, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 29.2.2016.

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