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DOC. 173.0415.2001.2100

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Fixação de alíquota da contribuição ao sat em função do fato acidentário de prevenção (fat). Delegação da fixação da alíquota ao poder executivo. Tese de inconstitucionalidade do Lei 10.666/2006, art. 10. Questões de índole exclusivamente constitucional. Exame inviável no âmbito do apelo nobre. Agravo regimental do sindicato das empresas de transportes de cargas no estado do Paraná-setcepar desprovido.

«1. A discussão sobre a alteração de alíquota da Contribuição ao SAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal, é estritamente de natureza constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema, nos autos do RE 684.261/RS (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 1.7.2013). Precedentes: AgRg no AREsp. 507.664/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 22/10/2014; AgRg no AREsp. 417.936/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 3.11.2014; AgRg no REsp. 1.367.863/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19/12/2014; AgRg no REsp. 1.343.220/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.2.2013 e AgRg no REsp. 1.290.475/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10.3.2015.

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