STJ. Seguridade social. Previdenciário. Adicional de 25%. Lei 8.213/1991, art. 45. Incidência em benefício diverso do de aposentadoria por invalidez. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que a Corte de origem asseverou que «deve-se compreender que o adicional de que trata o Lei 8.213/1991, art. 45 tem como pressuposto de concessão o fato de o segurado se encontrar incapacitado de modo total e permanente, necessitando ainda de assistência contínua de outra pessoa, independentemente da espécie da aposentadoria de que seja titular».
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