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DOC. 173.0393.4001.5500

STJ. Processual civil e administrativo. Prescrição da pretensão punitiva. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Inexistência de apuração. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A Lei 9.873/1999, no art. 1º, estabelece que a pretensão punitiva da Administração Pública prescreve em cinco anos, contados da data do fato punível; instaurado o procedimento administrativo para apurá-lo, incide a prescrição intercorrente de que trata o § 1º do art. 1º, que é de três anos (prescrição intercorrente). Já o art. 2º da norma prevê as causas interruptivas da prescrição, que se circunscrevem a três hipóteses: a) citação do indiciado; b) atos inequívocos que importem em apuração do fato; e c) decisão condenatória recorrível.

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