STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Legitimidade passiva ad causam. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
«1. A questão da legitimidade passiva ad causam do Estado da Paraíba foi dirimida pelo acórdão recorrido com base na Lei Estadual 7.517/2003. Desse modo, o deslinde do caso passa necessariamente pela análise de legislação local, sendo tal medida vedada em Recurso Especial, conforme o enunciado da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário».
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