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DOC. 173.0370.1001.4400

STJ. Processual civil e administrativo. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Alegada ofensa aos arts. 4º e 5º da lindb; 126 e 127 do CPC, de 1973; 20, § 5º, 22, § 1º, e 102 da Lei 8.212/91; Lei municipal de santa luzia/pb 091/93. Súmula 211/STJ.

«1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 4º e 5º da LINDB; 126 e 127, do CPC, Código de Processo Civil/1973; 20, § 5º, 22, § 1º, e 102 da Lei 8.212/1991 e Lei municipal de Santa Luzia/PB 091/93 não pode ser analisada, pois não foi objeto de pronunciamento pelo Tribunal de origem, pelo que se revela intransponível o óbice ao conhecimento, neste particular, do presente apelo nobre. Aplica-se, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 211/STJ.

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